sexta-feira, 10 de maio de 2019

Declaração de Fé e Políticas Sacramentais 

 PREFÁCIO 

 Toda comunidade religiosa deve ter estabelecido regras e maneiras de fazer as coisas para garantir a boa ordem e função da comunidade e seus membros. Este documento contém essas regras e maneiras de fazer as coisas para essa comunidade cristã em particular, a Igreja Celta Sagrada Internacional. Essas regras são uma expressão de nossa cultura eclesiástica particular como uma igreja que afirma a fé cristã como ensinada nas escrituras e expressa nos credos históricos, nos sacramentos e nas tradições da igreja indivisa. Somos uma jurisdição culturalmente católica, sacramental e litúrgica, com uma espiritualidade informada pelas igrejas celtas primitivas e pela teologia mística cristã em geral, mas com uma ênfase particular Adorarão  Nosso Senhor presente no Santíssimo Sacramento e no Socorro de Maria.

APRESENTAÇÃO

A leitura e aplicação destas normas de conduta de fé são imprescindíveis para todos os membros da Santa Igreja Celta Internacional, particularmente, ao seu clero, e aos aspirantes à vida religiosa dentro da nossa Igreja.
Gostaria de esclarecer, que somos uma Igreja católica e apostólica de sucessão apostólica comprovada, através de uma farta documentação de ordenações e sagrações do nosso corpo eclesiástico e, o mais surpreendente, de diversas linhas apostólicas, desde a ortodoxa até a católica romana, esta última, com diversos ramos e configurações de sucessões episcopais.
Nossa Igreja, aqui no Brasil, atualmente possui, em uso, e como comunidades, 4 ritos: o Rito Ortodoxo Celta, o Rito Tridentino, o Rito Anglicano Reformado e o Rito Latino. Porém, boa parte do nosso clero e seminaristas optaram pela Ortodoxia Celta, por isto, que no final destas normas, foi elaborado os critérios e características da nossa ortodoxia, que é celta, não canônica e nem oriental, para não induzir ninguém ao erro e a falsidade ideológica e litúrgica. Somos uma Igreja Católica e Ortodoxa, que preserva as tradições locais e do catolicismo céltico, um dos mais antigos da Europa, nascido na Irlanda no século V e desenvolvido por toda a Idade Média. Nosso Primus Bispo, Dom Alistair Herrick Bate, é um legítimo filho da Irlanda e especialista nas tradições do cristianismo que se desenvolveu nesta ilha britânica.
A nossa Santa Igreja Celta Internacional (SUIÇA/BRASIL), tem uma organização diferente das outras Igrejas Católicas. A maioria do nosso clero não tem vida diocesana, nem paroquial, mas oratórios e capelas, geralmente em eremitérios, como monges eremitas, praticamente todos, o que não invalidará as experiências do clero que pretender abrir suas igrejas e formarem suas comunidades, mas o nosso estilo é proporcionar total autonomias ao nosso corpo clerical, sem cobrança de dízimos e obediência cega, porém não abrimos mãos do respeito a esta “carta de princípios”, que como foi dito, precisa ser seguida por todos os membros da Igreja Celta. Com o crescimento da Igreja e o surgimento de várias comunidades e carismas de evangelização, dividimos o nosso território eclesiástico em Prelazias, e com o tempo, terão com seus respectivos Bispos.
Estas regras são uma expressão de nossa cultura eclesiástica particular como uma igreja que afirma a fé cristã como pregados nas Sagradas Escrituras, e expressado nos credos históricos, os sacramentos e as tradições da Igreja indivisa. Somos uma jurisdição sacramental e litúrgica e nossa espiritualidade é inspirada pela tradição monástica beneditina. No entanto, também estamos abertos a visão da tradição católica ortodoxa, sempre que essas percepções sejam compatíveis com uma interpretação ampla da ortodoxia, e que sejam compatíveis com esta “carta” de princípios.      Não admitimos, nenhum ato, palavra, expressão ou atitude preconceituosa, racista, homofóbica, xenofóbica, em nosso clero! Acreditamos e pegamos a máxima que o Cristo nos ensinou: Amai-vos uns aos outros! E nunca devemos fazer acepção de pessoas, como foi Jesus em sua caminhada!


+ Bernardo de Maria Santíssima.



02. DECLARAÇÃO DE FÉ:


A Santa Igreja no Celta aceita e propaga os seguintes princípios:
1. O Antigo e Novo Testamentos como nossas Escrituras Sagradas, centrado no Cristo;
2. O Credo Niceno como declaração suficiente da fé cristã;
3. Os sete primeiros Concílios da Igreja indivisa como o padrão de doutrina;
4. Os sete sacramentos: Batismo, Eucaristia, Crisma, Casamento, Unção dos Enfermos, Reconciliação e Ordenação;
5. O triplo ministério histórico de bispos, sacerdotes, diáconos em sucessão apostólica autêntica e válida;
6. Os Dez Mandamentos como resumo da lei para o padrão da moral cristã.

03. DO GOVERNO GERAL E PARTICULAR DA SANTA IGREJA CELTA INTERNACIOAL E NO BRASIL:

·         O Bispo Presidente da HOLY CELTIC CHURCH INTERNACIONAL é o Primus. É a autoridade máxima dentro da Igreja, e tem a responsabilidade final por todos os membros. Sua posição é vitalícia, a menos, que ele renuncie em favor de outro, que será eleito pelo Sínodo. Ele deve sempre lembrar que, embora ele seja o primeiro, que ele também deve ser servo dos servos de Deus e verdadeiramente um pai para todos. O Bispo Presidente e o Sínodo são os únicos autorizados a falar em nome da Igreja.
·         O Bispo Presidente da SANTA IGREJA CELTA INTERNACIONAL é um Bispo Prelado, eleito bispo e nomeado pelo Sé Primacial. É a autoridade máxima dentro da Igreja Particular, e tem a responsabilidade final por todos os membros. Sua posição é vitalícia, a menos, que ele renuncie em favor de outro, que será eleito pelo Sínodo. Ele deve sempre lembrar que, embora ele seja o primeiro, que ele também deve ser servo dos servos de Deus e verdadeiramente um pai para todos. O Bispo Presidente e o Sínodo são os únicos autorizados a falar em nome da Igreja.
·         O Bispo Presidente, terá a responsabilidade de observar se esta Declaração de Fé está sendo aplicada por todos os membros da igreja;
·         Ele deve ter certeza de que a Liturgia da Palavra e dos Sacramentos estejam sendo praticadas e obedecidas com reverência e validada em todas as celebrações da Santa Igreja Celta no Brasil. Ele deve se esforçar para ver que os membros e comunidades da ordem, e especialmente do clero, trabalhem para o mais saudável comportamento cristão e se relacionam entre si e para o mundo de maneira saudável;
·         Ele deve ser dedicado à Eucaristia, O Ofício Divino e Lectio Divina, e ter uma vida equilibrada, saudável com disciplinas espirituais para que seu serviço à Igreja possa sempre ser exercido da forma mais saudável e mais piedosa possível;
·         Ele deve estar disponível para os bispos, sacerdotes e religiosos da Igreja para apoiar os seus caminhos de fé e deve também estar disponível para qualquer leigo atendido pelo clero.  Deve manter todos os membros em oração, e mais especialmente na Eucaristia, que, preferencialmente, deve ser diária;
·         Ele deve visitar todos os clérigos e os ministérios constituintes em pessoa, sempre que possível, à sua custa, ou designar outro para fazê-lo.


04.  DO CLERO:
·         Todos que compõem o clero devem lembrar que são servos de Deus e do povo de Deus, e devem manter-se disponíveis para o povo de Deus, para fornecer ministério, tendo o cuidado de levar uma vida equilibrada e saudável para que possam oferecer o mais alto nível de serviço espiritual e acolhimento pastoral;
·         Todos os clérigos desta Igreja são obrigados a participar da Eucaristia de cada domingo e recitar a oração diária (Liturgia das Horas) manhã e à noite, em um formulário aprovado pelo Conselho do Bispo Presidente;
·          Todos os clérigos devem manter uma comunicação frequente com o seu Bispo.  E os Bispos com o Bispo Presidente, no mínimo, uma vez por mês;
·         Os sacerdotes possuem o direito de pregar, celebrar a Eucaristia, administrar a Santa Comunhão do sacramento reservado, para ungir o doente (e abençoar o óleo para o sacramento da unção em caso de necessidade), e para batizar após a instrução necessária para pessoa que está sendo batizado, ou seus pais ou padrinhos, se uma criança ou adulto estiverem em risco de morte, a instrução pode ser omitida.
·         Os sacerdotes e diáconos devem celebrar matrimônios em conformidade com as nossas regras sacramentais. Se o padre assina uma licença de casamento, ele deve ter certeza se todos os requisitos legais foram seguidos;
·          Se um padre administra o casamento sacramental com ou sem efeito civil, os nubentes devem ser orientados sobre a importância e respeito deste precioso sacramento;
·         Sacerdotes podem oferecer absolvição geral na missa ou, sob a direção do Sínodo em outras situações especiais. Os padres também são dadas as faculdades de ouvir confissões auriculares e comunitárias e oferecer a absolvição;
·         Os Bispos são os ministros ordinários da confirmação na nossa igreja.
·         Diáconos terão autoridade para pregar, batizar, casar e celebrar exéquias; 
·         Diaconisa ao serviço do Altar e onde for necessária.
·         A Santa Igreja Celta Internacional (BRASIL) pode ordenar mulheres para o diaconato. Elas podem exercer todas as funções e direitos de um diácono. Podemos encontrar na estrutura da nossa Igreja mulheres consagradas ao Senhor e ao trabalho da Igreja, sem serem diaconisas, exercendo o papel litúrgico de monja professa ou ministra da eucaristia, sendo limitada a suas ações para a celebração do Ofício Divino, adoração e comunhão dos reservados Sacramentos.
·         Todas as pessoas são bem-vindas para celebrar conosco e recebe todo cuidado pastoral de nosso clero. Todos os cristãos batizados, sem levar em conta a filiação institucional, são bem-vindos para receber sacramentos da comunhão, unção, reconciliação, confirmação e casamento. Nosso clero deve recebe-los com alegria, pois somos todos filhos de um mesmo Deus.

05. NORMAIS GERAIS SOBRE OS SACRAMENTOS:

·         Os sacramentos do Novo Testamento foram instituídos por Cristo e foi confiado a todos os que compõem a sua Igreja;
·         Como ações de Cristo e da Igreja, que são sinais e meios da graça de Deus, que expressam e fortalecem a fé, prestam culto a Deus, para efeito a santificação da humanidade e, assim, contribuir para a melhor maneira de estabelecer, fortalecer a comunhão eclesiástica. Assim, na celebração dos sacramentos, os ministros devem ter a maior veneração e diligência necessária;
·         Uma vez que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja, e pertencem ao trabalho divino, seu exercício deve respeitar os requisitos para sua validade como proferida pela tradição católica ou ortodoxa da Igreja;

5.1 DO BATISMO:

·         Uma pessoa que não tenha recebido o batismo não pode ser admitida validamente aos demais sacramentos;
·         Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Santíssima Eucaristia estão inter-relacionados, de tal forma que eles são necessários para a iniciação cristã integral;
·          Não podemos negar os sacramentos àqueles que os procuram em momentos apropriados, que estiverem devidamente dispostos, por livre vontade, de recebê-los;
·         Todo clero tem o dever de tomar cuidado com as pessoas que procuram os sacramentos, se estão devidamente preparados para recebê-los através de uma instrução catequética, atento às nossas santas normas;
·         Uma vez que os sacramentos do batismo, confirmação e ordens imprimem um caráter, não podem ser repetidos. Se depois de uma completa investigação ocorrerem dúvidas e pendências, ainda existentes sobre os sacramentos mencionados, eles devem ser atribuídas condicionalmente, até que elas sejam esclarecidas;
·         Na celebração dos sacramentos, os livros litúrgicos, que foram aprovados para uso na nossa Igreja, devem ser observados fielmente; nesse sentido, a ninguém é dado o direito de adicionar, omitir ou alterar qualquer coisa neles sem consulta e autorização da autoridade eclesiástica mais próxima;
·         Na administração dos sacramentos, em que os santos óleos devam ser usados, o ministro deve usar óleos prensados ​​a partir de azeitonas e consagrados ou abençoado recentemente por um Bispo. Se eles não estiverem disponíveis, qualquer presbítero em caso de necessidade pode abençoar o óleo dos enfermos ou óleo dos catecúmenos, durante a celebração real do sacramento apropriado;
·          Crisma deve ser consagrado apenas por um Bispo. Cabe ao clero obter os santos óleos a partir de seu próprio Bispo e é para preservá-los diligentemente com o cuidado adequado.
·         Crisma, o óleo dos catecúmenos, o óleo dos enfermos são três óleos separados;
·         Batismo, é a porta de entrada para os sacramentos e necessário para a salvação pela recepção real ou, pelo menos, pelo desejo, conferido validamente apenas por uma  água com a forma adequada de palavras sagradas com ritual próprio. Através batismo nos libertamos do pecado, renascem como filhos de Deus, e, configurados a Cristo por um caráter indelével, somos incorporados à igreja;
·         No Batismo encontramos a forma adequada para a declaração de intenção de batizar e é feito em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. A fórmula tradicional nos ritos orientais é: "O servo de Deus N. é batizado em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo". A fórmula tradicional nos ritos ocidentais é: "N., eu te batizo / em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo ";
·         O Batismo é administrado de acordo com a ordem prescrita nos livros litúrgicos aprovados, salvo em caso de necessidade imperiosa, quando apenas as coisas necessárias para a validade do sacramento devem ser observadas;
·         A água a ser utilizada para conferir o batismo, deve ser abençoada de acordo com as prescrições dos livros litúrgicos;
·         O batismo é para ser conferido por imersão ou por derrame;
·         Embora o batismo possa ser celebrado em qualquer dia, é, no entanto, recomendado que seja realizado normalmente aos domingos, especialmente, no Dia de Todos os Santos, na Festa do Batismo de Cristo, na Páscoa e Pentecostes, são momentos apropriados para a celebração do batismo. A ocasião mais apropriada para o batismo é a Vigília Pascal;
·         O ministro ordinário do batismo é um bispo, presbítero ou diácono. A diaconisa também pode ser dada as faculdades para batizar;
·         Quando um ministro ordinário é ausente ou impedido, um clérigo ou outra pessoa designada para esta função pelo Ordinário local, ou, em caso de necessidade, qualquer pessoa com a intenção correta, confere batismo licitamente. Os pastores de almas, especialmente o pastor de uma paróquia, devem estar preocupados que os fiéis cristãos sejam ensinados a maneira correta de batizar;
·         Qualquer pessoa que não tenha sido batizado pode ser batizado; ninguém que tenha sido batizado pode ser re-batizado;
·         Para um adulto ser batizado, a pessoa deve ter manifestado a intenção de receber o batismo, sejam ensinados sobre as verdades da fé e obrigações cristãs, e sejam testados na vida cristã através do catecumenato. O adulto é também incentivado a confessar os pecados pessoais;
·         Um adulto em perigo de morte pode ser batizado, se, tendo algum conhecimento das principais verdades da fé, a pessoa tem que manifestar de alguma forma a intenção de receber o batismo prometendo observar os mandamentos da religião cristã;
·         Os pais são obrigados a tomar cuidado para que as crianças sejam batizadas nas primeiras semanas; o mais rapidamente possível, após o nascimento ou mesmo antes disso, eles devem ir ao sacerdote pedir o sacramento para o seu filho e que ele esteja preparado adequadamente. Uma criança em perigo de morte é para ser batizado sem demora.
·         Aqueles batizados em uma comunidade cristã não católica ou ortodoxa, não devem ser re-batizados, absolutamente ou condicionalmente, a menos que, depois de um exame da matéria e da forma das palavras usadas na atribuição de batismo e uma consideração da intenção do adulto batizado e do ministro do batismo, existe uma razão séria para duvidar da validade do batismo;
·         Se, nesses casos, a validade ou atribuição do batismo permanecer a dúvida, o batismo não é para ser conferido até que a doutrina do sacramento seja explicada para a pessoa que será batizada, sendo uma criança, deverá ser passada as orientações para os pais ou responsáveis;
·         Todo batismo deve ser registado em livro apropriado para este fim, contendo as informações necessárias para o arquivamento do sacramento.




5.2 DA CONFIRMAÇÃO OU CRISMA

·         O sacramento da confirmação fortalece os cristãos batizados para que eles sejam testemunhas maduras do Cristo por palavras e obras na defesa da fé cristã. Ele imprime um caráter indelével, enriquece cristãos batizados, aprofundando o dom do Espírito Santo, permitindo continuar sua jornada cristã, e ligando plenamente a igreja;
·         O sacramento da confirmação é conferido pela unção do Crisma na fronte, que é feito pela imposição das mãos e através das palavras prescritas nos livros litúrgicos aprovados
·         O óleo sagrado do Crisma pode ser usado no sacramento da confirmação e deve ter sido consagrado por um bispo;
·         É prudente que se celebre o sacramento da confirmação em uma capela, oratório ou igreja, e durante a missa; no entanto, pode ser celebrado em qualquer lugar digno;
·         O ministro ordinário da confirmação é um bispo, no entanto, um sacerdote pode ser designado, pelo mesmo, á fornecer e conferir este sacramento, especialmente, em caso de morte;
·         O Bispo é obrigado a tomar cuidado para que o sacramento da confirmação seja conferido comprovadamente aos cristãos, que procuram este sacramento;
·          Confirmações realizadas em igrejas, que não têm a sucessão apostólica, não são consideradas por esta jurisdição como confirmação sacramental. Estes cristãos são incentivados a completar a sua confirmação, confirmada por um bispo nesta jurisdição ou ordem;
·         Para receber a confirmação licitamente fora do perigo de morte exige que uma pessoa que tem o uso da razão, seja devidamente instruída, e capaz de renovar as promessas batismais;
·         O sacramento da confirmação deve ser conferido aos fiéis, quando uma pessoa está pronta para assumir um compromisso maduro para seguir a Cristo. Não há uma idade em que cada cristão é capaz de fazer este compromisso, e qualquer tentativa de vincular a confirmação com uma idade específica, deve ser fortemente desencorajado. Aqueles em perigo de morte são encorajados a receber o sacramento;
·         Na medida do possível, é necessário ter um padrinho para a pessoa receber este sacramento; o padrinho deve ter todo cuidado para que a pessoa que ele confirmou se comporte como um verdadeiro testemunho de Cristo e fielmente cumpre as obrigações inerentes a este sacramento. Um padrinho deve ser um cristão maduro, que sacramentalmente confirmou que está ativo em sua igreja cristã. Não é necessário que o padrinho seja um membro da Santa Igreja Celta;
·          O pároco do lugar, onde a confirmação é realizada, deve cuidadosamente registrar os nomes dos confirmados, com menção do ministro, pais, padrinhos, testemunhas, se houver, o local e a data da realização da confirmação.

5.3 DA SANTA EUCARISTIA

·         O mais augusto sacramento é a santíssima Eucaristia, em que o próprio Cristo Senhor está contido, ofereceu, e recebestes, e pelo qual a Igreja vive e cresce continuamente. O sacrifício eucarístico, o memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que o sacrifício da cruz é perpetuado através dos tempos é o cume e fonte de toda a adoração e vida cristã, que possibilita a unidade do povo de Deus e traz a edificação do corpo de Cristo. Na verdade, os outros sacramentos e todas as obras eclesiásticas de apostolado estão intimamente ligados com a Santíssima Eucaristia;
·         Os fiéis devem devoção à Santíssima Eucaristia em honra mais elevada, tomando parte ativa na celebração do sacrifício, com grande amor receber este sacramento, mais devotamente e com frequência. Ao explicar a doutrina sobre este sacramento, os pastores de almas, devem ensinar os fiéis diligentemente sobre esta obrigação;
·         A celebração eucarística é a ação do próprio Cristo e da igreja. Nele, Cristo, o Senhor, através do ministério do sacerdote, oferece-se, substancialmente presente sob as espécies do pão e do vinho, a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos com a sua oferta;
·         O ministro, que é capaz de dar sacramento da Eucaristia, na pessoa de Cristo é um bispo ou padre com ordenação validada pela igreja;
·         Lembrando sempre que, no mistério do sacrifício eucarístico a obra da redenção é exercida continuamente. Torna-se uma obrigação para os sacerdotes a celebração da Santa Eucaristia com máximo de frequência semanal, independente da presença ou não de fieis, observando que na nossa igreja boa parte dos sacerdotes são monges eremitas.  A concelebração é permitida de acordo com as rubricas, mas deve haver um celebrante principal, que deve proferir as palavras da instituição sobre ambos o pão e o vinho;
·         Na celebração eucarística diáconos e leigos não estão autorizados a oferecer orações sacerdotais, especialmente a oração eucarística, ou para executar ações que são próprios do sacerdote celebrante;
·         O ministro ordinário da sagrada comunhão é um bispo, presbítero, diácono ou diaconisa. O sub-diácono ou acólito terá sempre permissão para administrar o cálice e, na ausência de um bispo, padre ou diácono deve ser o ministro da sagrada comunhão dos presente;
·         Os sacerdotes têm a obrigação de trazer a Santíssima Eucaristia como viático aos doentes;
·         Qualquer cristão batizado que se aproximar, reverentemente, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão;
·          A Santa Igreja Celta oferece o sacramento da sagrada comunhão para todos os cristãos batizados, independentemente da sua filiação denominacional;
·          A Santa Eucaristia foi estabelecida por Jesus Cristo e é a Sua ceia, e participação na Santa Eucaristia é o direito natural de todos os cristãos batizados;
·         Uma pessoa que já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez, no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística;
·         Recomenda-se vivamente que os fiéis recebam a sagrada comunhão durante a própria celebração eucarística. É para ser administrado fora da missa, no entanto, para aqueles que o solicitem por uma causa justa, com os ritos litúrgicos sendo observados;
·         O jejum eucarístico, seja a partir da meia-noite, durante três horas, ou por uma hora, é uma prática salutar recomendado aos fiéis; no entanto, não é obrigatório nesta igreja, e os fiéis são convidados a receber, independentemente de terem ou não em jejum, se eles estão dispostos espiritualmente. Os idosos, os enfermos, mulheres grávidas, e quaisquer outros cuja saúde esteja afetado são fortemente desencorajados de observar o jejum eucarístico;
·         Os fiéis que estão em perigo de morte por qualquer causa serão alimentados pela Sagrada Comunhão sob a forma de viático. Mesmo que eles tenham sido alimentados pela sagrada comunhão no mesmo dia, aqueles em perigo de morte, são fortemente encorajados a receber a comunhão novamente;
·         Os membros da Santa Igreja Celta, são autorizados a receber a sagrada comunhão em outras igrejas, que os convidem a receber, de acordo com os ditames de sua consciência;
·         O sacrifício eucarístico deve ser oferecido com pão (hóstia) e vinho. O vinho deve ser natural a partir do fruto da videira e alcoólatra;
·          Em cada Missa celerada, por um membro da Santa Igreja Celta , deve-se  sempre ser dada ao comungante a sagrada comunhão em duas espécies separadamente.  O Comungante pode optar por receber em apenas um tipo, mas sempre deve ser oferecida a opção de receber em ambos os tipos. O sacramento reservado deve ser oferecido em apenas um tipo, fora da missa, devido à dificuldade de reservar o Preciosíssimo Sangue;
·         É absolutamente proibido, mesmo necessidade extrema, consagrar uma matéria sem a outra;
·         A celebração e distribuição da Eucaristia podem ser feitas a qualquer dia e hora, com exceção dos que as normas litúrgicas excluírem. Embora, seja desejável, que a Eucaristia seja celebrada em um lugar isolado para a oração em um altar que é consagrado, podendo ser celebrada em qualquer lugar decente;
·         A Santíssima Eucaristia pode ser reservada no oratório ou capela de qualquer comunidade, membro do clero, seminarista, ou religioso da Santa Igreja Celta . Um oratório é um lugar reservado para a oração, e pode ser um quarto ou uma parte de um quarto em uma casa particular. Em oratórios ou capelas onde a Santíssima Eucaristia é reservado, deve haver sempre alguém responsável por isso;
·         O sacramento reservado deve ser renovado, pelo menos uma vez por mês, e consumido corretamente. É recomendado que seja celebrada a missa no oratório ou capela com sacrário apropriado e instalado como manda a tradição de respeito católica;
·         É obrigatório a instalação de uma lâmpada especial, que indica e homenageia a presença de Cristo nos nossos sacrários;
·         Em oratórios onde é permitida a reserva da Santíssima Eucaristia, não pode haver exposição do ostensório, as normas prescritas nos livros litúrgicos devem ser observadas;
·         O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é um sacerdote, diácono, diaconisa ou sub-diácono; em circunstâncias especiais, sem a bênção é o acólito ou outro religioso ou religiosa (sem benção). Pode haver procissões do Santíssimo Sacramento em ocasiões apropriadas, especialmente, na festa de Corpus Christi;

5.4. RECONCILIAÇÃO OU O SACRAMENTO DA PENINTÊNCIA:

·         O sacramento da reconciliação é conferido de duas formas: individual e geral. Os fiéis são incentivados a confessar os seus pecados, individualmente ou a um sacerdote ou bispo desta jurisdição ou de outro. Confissão e absolvição geral também devem ser oferecidos em uma base regular para os fiéis, mantendo a tradição de oferecer em todas as missas;
·         Um bispo ou padre são os ministros do sacramento da penitência. Todos os sacerdotes  têm a faculdade de oferecer confissão geral e absolvição, e de ouvir confissões e oferecer a absolvição para aqueles em perigo de morte;
·          Em nenhuma circunstância, exceto perigo de morte, pode um padre ouvir a confissão de seu cônjuge ou companheiro ou filho menor;
·          Bispos não devem ouvir as confissões dos clérigos e seminaristas sob a sua autoridade, os superiores religiosos não devem normalmente ouvir as confissões de religiosos sob a sua autoridade e sacerdotes com jurisdição sobre outros padres ou seminaristas não deve ouvir as confissões daqueles sacerdotes e seminaristas sob sua autoridade. O mestre de noviços e o reitor de um instituto de seminário ou outro da educação não devem ouvir as confissões sacramentais de seus noviços ou estudantes, a menos que eles livremente venham solicitá-lo, em casos particulares;
·         Antes de dar a absolvição, o padre pode atribuir ao penitente um salmo, oração, ou hino a ser dito, ou algo a ser feito, como um sinal de penitência e de ação de graças;
·         O sigilo sacramental é inviolável; Por conseguinte, é absolutamente proibido para um confessor trair de forma alguma um penitente em palavras ou em qualquer forma e por qualquer motivo;
·         Ao confessor é proibido completamente de usar o conhecimento adquirido a partir da confissão, em detrimento do penitente, mesmo quando ocorrer qualquer necessidade de revelação;
·         Em perigo de morte, qualquer sacerdote é obrigado a ouvir as confissões dos fiéis cristãos.

5.6. O SACRAMENTO DA SANTA UNÇÃO:

·         A unção dos enfermos, pelo qual a igreja recomenda aos fiéis, que estão doentes para o sofrimento e Senhor glorificado, a fim de que o Senhor possa aliviar e salvá-los, é conferido pela unção com o óleo dos enfermos e pronunciando as palavras prescritas nos livros litúrgicos;
·         O óleo dos enfermos é abençoado pelo bispo na Quinta-feira Santa e em outras ocasiões em que for oportuno. Qualquer presbítero em caso de necessidade pode abençoar o óleo dos enfermos durante a celebração real do sacramento;
·         A unção com as palavras, a ordem, e forma prescrita nos livros litúrgicos devem ser realizadas com cuidado. O ministro deve realizar a unção com a sua própria mão, a não ser, que uma diaconisa esteja presente para ajudar com a unção de senhoras e meninas;
·         Os pastores de almas e as pessoas próximas aos doentes devem tomar cuidado para que os doentes sejam consolados por este sacramento no momento apropriado;
·         Todo Bispo ou  padre administram a unção dos enfermos;
·         Qualquer padre está autorizado a transportar óleo abençoado para administrar o sacramento da unção dos enfermos;
·         A unção dos enfermos pode ser administrada a qualquer cristão batizado, que possua problemas de saúde ou velhice;
·         Este sacramento pode ser repetido, se a pessoa permanecer doente, tendo recuperado, novamente, ficar doente ou se a condição se torna mais grave durante a mesma doença;
·         Este sacramento deve ser conferido a doentes que, pelo menos implicitamente, solicite quando estavam no controle de suas faculdades ou algum familiar o solicite;





5.7.  DO MATRIMÓNIO:

·         O casamento é um compromisso solene e público entre duas pessoas, do sexo oposto ou do mesmo sexo, estabelecendo entre si uma comunhão por toda a vida, e é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges. A união de cônjuges, de coração, corpo e mente, é destinada por Deus para a sua alegria mútua; pela ajuda e conforto dado um ao outro na prosperidade e na adversidade; e, quando é da vontade de Deus, para a criação dos filhos no conhecimento e no amor do Senhor. Os cônjuges devem empenhar-se, tanto quanto nos cabe-lhes, para fazer o seu melhor esforço para estabelecer essa relação e sempre buscar a ajuda de Deus;
·         O casamento foi elevado por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento entre cristãos batizados, que oficializam sua aliança na presença de Deus e da Igreja. Por esta razão, um pacto matrimonial válido não pode existir entre cristãos batizados, sem que seja feito por este sacramento. As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade e a convivência ao longo da vida, que no matrimônio cristão isto é obtido como uma graça especial em virtude do sacramento;
·         Cabe ao ministro oficiante do casamento preparar os nubentes com encontros de orientação sobre a importância e respeito a este santo Sacramento;
·         Os cristãos que ainda não receberam o sacramento da confirmação são incentivados a recebê-la, antes de serem admitidos ao casamento, se isso puder ser feito sem grandes inconveniências;
·         Fica proibido celebrar um casamento se os nubentes não forem batizados;
·         Aqueles ligados por voto público perpétuo de castidade num instituto religioso devem ser liberados desse voto antes de assumirem o compromisso de um casamento;
·         Aqueles que estão sendo casados ​​devem expressar o consentimento matrimonial em palavras ou, se eles não podem falar, através de sinais equivalentes;
·         Um casamento pode ser realizado através de um intérprete. O clero oficiante da celebração deve ter a certeza da confiabilidade do intérprete;
·         Todo casamento realizado deve ser registrado em livro apropriado e emitido para os nubentes uma certidão de casamento;
·         Se o sacerdote assina uma licença de casamento, ele deve certificar se de todas as exigências legais forem seguidas, e se um sacerdote administrar o casamento sacramental sem casamento civil, ele deve aconselhar o casal a tomar todas as medidas possíveis para proteger-se legalmente.

5.8.  O SACRAMENTO DA ORDEM:

·         As ordens sagradas são o episcopado, o presbiterado e o diaconato. Elas são conferidas pela imposição das mãos e oração consecratória que o ordinal da jurisdição prescreve para as ordens individuais;
·         Além das ordens sacramentais, a ordem do subdiaconato e as ordens menores de acólito, leitor serão conferidas de acordo com os ritos previstos no ordinal da jurisdição, como é a admissão ao estado clerical;
·         A ordenação é para ser celebrada dentro de uma solene celebração da missa;
·         É absolutamente proibido forçar qualquer pessoa, em qualquer forma, ou por qualquer motivo, para receber uma das ordens estabelecidas pela igreja;
·         Os aspirantes ao diaconato e ao sacerdócio devem ter uma formação cuidadosa, de acordo com os requisitos de competência para a ordenação. Cabe ao Bispo fiscalizar e exigir os estudos necessários para uma ordenação de presbítero, e só ele tem autonomia de dispensar estes estudos, desde quando o candidato comprove habilidade e capacidade intelectual e espiritual para exercer o referido ministério sacerdotal;
·         Para as ordens menores e o diaconato, é exigido o ensino médio completo;
·         O bispo deve tomar cuidado, para que os candidatos a qualquer grau de ordem sejam instruídos corretamente sobre as suas futuras obrigações sacerdotais;
·         O sacerdócio é normalmente conferido aos candidatos que tenham a idade mínima de vinte e quatro anos e com um intervalo de pelo menos seis meses a um ano entre o diaconato e o presbitério;
·         O diaconato não é para ser conferido, antes dos vinte e um anos de idade e que possua maturidade suficiente para o seu exercício;
·          O episcopado pode ser conferido aos que tenham atingido o seu trigésimo aniversário, podendo ocorrer exceções, que serão analisadas pelo Sínodo da Santa Igreja Celta;
·         Orientação sexual dos candidatos para a ordenação é irrelevante;
·         Depois de uma ordenação, os nomes dos ordenados e do ministro da ordenação, o local e a data da ordenação devem ser registrados e mantidos cuidadosamente nos arquivos da jurisdição; todos os documentos de ordenações individuais devem ser cuidadosamente preservado;
·         Os clérigos estão vinculados por uma obrigação especial e reverência e obediência ao seu bispo. O bispo deve dar a cada sacerdote e diácono uma Bula de Ordenação, que comprove a sua condição de clérigo da Igreja;
·          Nenhum membro do clero desta igreja deve exercer qualquer ministério sacramental em  outra denominação ou jurisdição sem a autorização expressa do bispo com jurisdição eclesiástica (ou, na ausência de um bispo, a autoridade eclesiástica apropriada);
·         Nenhum membro desta igreja pode participar por imposição das mãos em uma ordenação de qualquer pessoa sem a permissão do Bispo Presidente.
·         Os clérigos devem reconhecer e promover a missão dos leigos, peça fundamental para o crescimento da igreja;
·         Os clérigos são obrigados, de modo especial, a buscarem a santidade, tendo sidos consagrados a Deus, por um novo título da recepção de ordens, eles são dispensadores dos mistérios de Deus a serviço do povo de Cristo;
·         Mesmo após a ordenação sacerdotal ou diaconal, os clérigos devem prosseguir os estudos sagrados e esforçarem-se a divulgar a nossa doutrina, fundada em teologia mística, e comumente aceita pela igreja;
·         Os clérigos devem manter uma comunicação regular com o seu Bispo;
·         Recomenda-se que o clero viva de forma modesta, sem expor riqueza e soberba na sua vida civil;
·         É permitido que o nosso clero vem constituir matrimônio e uma família, ficando o celibato opcional;
·         Os clérigos devem abster-se de misturar política partidária no seu ministério.

 06. RITOS LITÚRGICOS

A Santa Igreja Celta Internacional (SUIÇA/BRASIL) valoriza a diversidade litúrgica, e congratula-se com a variedade de ritos  utilizados nas suas comunidades constituintes. Os seguintes ritos são aprovados para uso dentro da jurisdição:
·         A Liturgia de St Patrick (baseado no Celtic Lorrha "Stowe" Missal);
·         A Liturgia de St Alban (com base na Liturgia Católica Liberal);
·         A Liturgia de São Jorge (com base nos Ritos Anglicanos e Católicos Romanos);
·         A Liturgia de São Gregório (Velhos Católicos);
·         O Sarum Rite (Old Inglês uso do Rito Romano);
·         O Missal Celtic (Stowe-Lorrha);
·         A Eucaristia Celtic (O'Malley);
·         Celtic Liturgia (Form Shorter);
·         Rito ortodoxo Celtic (uso St Dolay);
·         Rito de São Germano de Paris;
·         Divina Liturgia de São João Crisóstomo;
·         Rito tradicional romano (em latim, ou vernáculo) 1962 ou mais cedo;
·         O Anglicano Missal, The Inglês Missal ou quaisquer liturgias anglicanos tradicionais;
·         A liturgia da Igreja Católica Liberal;
·         Christkatholische Liturgie (Swiss Old Liturgia Católica);
·         O Rito Ambrosiano;
·         O Novus Ordo (Missal Romano) em casos de necessidade pastoral;
 Outros ritos podem ser usados com a permissão do Bispo Presidente (Arcebispo Primaz).

07. Algumas características da espiritualidade céltica:

·         Amor pela natureza como um lembrete do dom de Deus;
·         Amor e respeito pela arte e poesia;
·         Teologicamente católico e ortodoxo, com particular ênfase para a Trindade, e um amor e respeito por Nossa Senhora, a Encarnação de Cristo, e a Divina Liturgia;
·         Tênues fronteiras entre o sagrado e o secular;
·         Igreja com uma estrutura mais monástica, em vez de diocesano, respeitando autonomia e cultura onde ela se instalar;
·         A Irlanda medieval era muito isolada; era difícil impor a autoridade romana, resultando na construção de um catolicismo independente;
·         Influenciado pelo monaquismo do Oriente Médio e copta.
·         Mosteiros foram muitas vezes grandes aldeias teocráticas, muitas vezes associados a um clã com os mesmos laços de parentesco, juntamente com os escravos, homens livres, monges celibatários e freiras, padres casados ​​e os leigos que vivem lado a lado. Enquanto alguns mosteiros eram em lugares isolados;
·         As mulheres tinham mais condições de igualdade no direito irlandês antigo, portanto, abadessas ou freiras, muitas vezes tinham interferência na administração da igreja.
·         Existia a confissão pessoal;
·         Forte cultura oral; a maioria das pessoas era analfabeta, mas tinha grandes habilidades de memorização. Eles gostavam de ouvir grandes histórias;
·         A sensação de proximidade entre o natural e o sobrenatural;
·         Forte hospitalidade;
·         Ênfase na família e nos laços de parentesco.

08. CARACTERÍSTICAS DA ORTODOXIA CELTA NO BRASIL:

08.1 - Pontos da nossa Ortodoxia (apenas para os irmãos que adotarem esta linha católica):

1- Somos ortodoxos ocidentais, respeitamos os outros Patriarcas Orientais e o Bispo de Roma, mas só devemos obediência canônica a Dom Alistair Bate, nosso Bispo Primaz ;
2- Nossa Ortodoxia é ocidental e celta, significa que sempre que me apresento preciso dizer: "sou ortodoxo CELTA", jamais se apresentar só como "ortodoxo" para não geral confusão e identidade falsa com os " ortodoxos históricos";
3- Precisamos incorporar os dogmas ortodoxos e sinais desta ortodoxia nas nossas vidas e celebrações! Por exemplo: fica obrigatório o sinal da cruz ortodoxo, deve ser estudado e praticado, os paramentos podem ser utilizados os nossos oficiais inspirados na ortodoxia copta, já divulgado e decidido ou os paramentos ortodoxos históricos!  Devemos usar a cruz celta ou ortodoxa! Podemos usar a hóstia nas celebrações, mas quem aprender a fazer o pão ortodoxo será de bom tom! Podemos celebrar outros ritos, em situações especiais de ordenações, sagrações ou visitas pastorais a nossas comunidades de outros ritos, mas sempre usando nossos paramentos, cruzes e fazendo nosso sinal da cruz ortodoxo, para ficar garantido nossa identidade;
4- Todo seminarista que optar pela ortodoxia celta deverá estudar o Catecismo Ortodoxo e nossos dogmas! Porém, adaptados a Teologia Liberal que seguimos! Não iremos seguir "ao pé da letra" o referido catecismo, caberá aos Bispos definirem nossos limites; O seminarista não precisará definir o rito que pretende seguir durante seus estudos, só depois de ordenado padre será feita esta exigência!
5- Nossa Senhora não deve ser tratada como um elemento da trindade! Ela é a nossa grande intercessora e sempre deve ser reverenciada e nunca adorada! Ela nasceu e morreu como qualquer ser humano! Não acreditamos que ela subiu ao céu de corpo e alma e viva! Isto é invenção do catolicismo romano, dogma romano da Conceição inventado no século XIX;
6- Acreditamos que o Espírito Santo procede do Pai, este dogma foi modificado pelos católicos romanos no século XI, no qual afirmam que procede do Pai e do Filho! A beleza da ortodoxia está no fato de manter por 2000 anos os dogmas originais! O"Filioque" é uma aberração romana! Não adotamos. Não acreditamos em purgatório e limbo, já basta o inferno!
7- Evitar ao máximo a utilização de imagens nas capelas e oratórios, com exceção os de devoção familiar e particular, pois será a primeira coisa que os curiosos vão perguntar: " e pode ortodoxo com imagens? ";
8- Nossos Santos devocionais são considerados válidos até o ano do Grande Cisma (ano de 1054), ficando proibido de colocar como padroeiro santo romano atual ou depois do Grande Cisma, com a exceção de São Francisco, Santo Antônio e São Bernardo, outras exceções deverão ser aprovadas pelos Bispos da Igreja no Brasil;
9- Ficam proibidas as devoções marianas romanas, com exceção das que estão no calendário da Santa Igreja Celta e as por tradição, adotadas no Brasil, como Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora de Fátima, mas não deveremos adotar estas personalidades marianas como padroeira das nossas igrejas e capelas abertas! 

08.2 - Pontos da nossa Teologia Liberal (todos da igreja, independente da linha litúrgica que seguir):

1- A ortodoxia histórica ainda segue a interpretação preconceituosa e anacrônica de muitos textos e passagens bíblicas! Não abriremos mão, em hipótese alguma de nossa linha liberal, especialmente no acolhimento a todos, sem distinção de orientação sexual ou racial! Este ponto não negociamos e não mudamos, até porque seria deturpar a nossa Igreja! Jamais aceitaremos posturas homofóbicas!
 2- Nossos ritos sacramentas já foram definidos. Temos Missal, Livro de Ritos e Sacramentário, todos próprios;
3- Batizamos sem distinção e realizamos o segundo matrimônio! Celebrar o casamento homoafetivo no religioso com efeito civil ou só religioso é opcional para o sacerdote da nossa igreja;
4- A Comunhão deve ser dada sem distinção, desde quando tenha o batismo. Não temos " primeira comunhão"! Mas, podemos fazer um pequeno preparo para as crianças antes da comunhão!

09. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Compete ao Sínodo da SICB decidir pelas mudanças das Normas Canônicas da Santa Igreja Celta no Brasil com o deferimento do Arcebispo Primaz da Holy Celtic Church Internacional.
2. As disposições contidas nestas Normas Canônicas vigoram por tempo indeterminado.
3. Fica proibida toda e qualquer forma de preconceito racial e de gênero, pois a Igreja e um lugar de acolhimento baseada no tríplice conselhos evangélicos Fé, Esperança e Caridade.
4. Os Casos omissos nestas Normas Canônicas serão resolvidos em reunião sinodal com a presença do Bispo e de todo o clero no que se refere a Igreja e suas normas; e com a participação e representação dos leigos para os assuntos que lhes forem competentes. E deverão ser registrados em Ata para que tenham força sob leis eclesiásticas.
5. As presentes Normas Canônicas entram em vigor a partir da data da aprovação e do registro do Estatuto em Cartório competente. E só pode ser alterado pelo Concílio Diocesano, respeitados a Constituição e os Cânones Gerais da Santa Igreja Celta no Brasil.
6. Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                      João Pessoa, 01 de janeiro de 2019

Presidente: Dom Bernardo de Maria Santissima
Primeiro Secretário: Diác, Francisco Evandro de Oliveira



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