Declaração de Fé e Políticas Sacramentais
PREFÁCIO
Toda comunidade religiosa deve ter estabelecido regras e maneiras de fazer as coisas para garantir a boa ordem e função da comunidade e seus membros. Este documento contém essas regras e maneiras de fazer as coisas para essa comunidade cristã em particular, a Igreja Celta Sagrada Internacional.
Essas regras são uma expressão de nossa cultura eclesiástica particular como uma igreja que afirma a fé cristã como ensinada nas escrituras e expressa nos credos históricos, nos sacramentos e nas tradições da igreja indivisa. Somos uma jurisdição culturalmente católica, sacramental e litúrgica, com uma espiritualidade informada pelas igrejas celtas primitivas e pela teologia mística cristã em geral, mas com uma ênfase particular Adorarão Nosso Senhor presente no Santíssimo Sacramento e no Socorro de Maria.
APRESENTAÇÃO
A leitura e aplicação destas
normas de conduta de fé são imprescindíveis para todos os membros da Santa
Igreja Celta Internacional, particularmente, ao seu clero, e aos aspirantes à
vida religiosa dentro da nossa Igreja.
Gostaria de esclarecer, que
somos uma Igreja católica e apostólica de sucessão apostólica comprovada,
através de uma farta documentação de ordenações e sagrações do nosso corpo
eclesiástico e, o mais surpreendente, de diversas linhas apostólicas, desde a
ortodoxa até a católica romana, esta última, com diversos ramos e configurações
de sucessões episcopais.
Nossa Igreja, aqui no Brasil,
atualmente possui, em uso, e como comunidades, 4 ritos: o Rito Ortodoxo Celta,
o Rito Tridentino, o Rito Anglicano Reformado e o Rito Latino. Porém, boa parte
do nosso clero e seminaristas optaram pela Ortodoxia Celta, por isto, que no
final destas normas, foi elaborado os critérios e características da nossa
ortodoxia, que é celta, não canônica e nem oriental, para não induzir ninguém
ao erro e a falsidade ideológica e litúrgica. Somos uma Igreja Católica e Ortodoxa,
que preserva as tradições locais e do catolicismo céltico, um dos mais antigos
da Europa, nascido na Irlanda no século V e desenvolvido por toda a Idade
Média. Nosso Primus Bispo, Dom Alistair
Herrick Bate, é um legítimo filho da Irlanda e especialista
nas tradições do cristianismo que se desenvolveu nesta ilha britânica.
A nossa Santa Igreja Celta
Internacional (SUIÇA/BRASIL), tem uma organização diferente das outras Igrejas
Católicas. A maioria do nosso clero não tem vida diocesana, nem paroquial, mas
oratórios e capelas, geralmente em eremitérios, como monges eremitas,
praticamente todos, o que não invalidará as experiências do clero que pretender
abrir suas igrejas e formarem suas comunidades, mas o nosso estilo é
proporcionar total autonomias ao nosso corpo clerical, sem cobrança de dízimos
e obediência cega, porém não abrimos mãos do respeito a esta “carta de
princípios”, que como foi dito, precisa ser seguida por todos os membros da
Igreja Celta. Com o crescimento da Igreja e o surgimento de várias comunidades
e carismas de evangelização, dividimos o nosso território eclesiástico em
Prelazias, e com o tempo, terão com seus respectivos Bispos.
Estas regras são uma expressão
de nossa cultura eclesiástica particular como uma igreja que afirma a fé cristã
como pregados nas Sagradas Escrituras, e expressado nos credos históricos, os
sacramentos e as tradições da Igreja indivisa. Somos uma jurisdição sacramental
e litúrgica e nossa espiritualidade é inspirada pela tradição monástica
beneditina. No entanto, também estamos abertos a visão da tradição católica
ortodoxa, sempre que essas percepções sejam compatíveis com uma interpretação
ampla da ortodoxia, e que sejam compatíveis com esta “carta” de princípios. Não admitimos, nenhum ato, palavra,
expressão ou atitude preconceituosa, racista, homofóbica, xenofóbica, em nosso
clero! Acreditamos e pegamos a máxima que o Cristo nos ensinou: Amai-vos uns aos outros! E nunca devemos
fazer acepção de pessoas, como foi Jesus em sua caminhada!
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+ Bernardo de Maria Santíssima.
02. DECLARAÇÃO DE FÉ:
A
Santa Igreja no Celta aceita e propaga os seguintes princípios:
1.
O Antigo e Novo Testamentos como nossas Escrituras Sagradas, centrado no Cristo;
2.
O Credo Niceno como declaração suficiente da fé cristã;
3.
Os sete primeiros Concílios da Igreja indivisa como o padrão de doutrina;
4.
Os sete sacramentos: Batismo, Eucaristia, Crisma, Casamento, Unção dos
Enfermos, Reconciliação e Ordenação;
5.
O triplo ministério histórico de bispos, sacerdotes, diáconos em sucessão
apostólica autêntica e válida;
6.
Os Dez Mandamentos como resumo da lei para o padrão da moral cristã.
03. DO
GOVERNO GERAL E PARTICULAR DA SANTA IGREJA CELTA INTERNACIOAL E NO BRASIL:
·
O Bispo Presidente da HOLY CELTIC CHURCH
INTERNACIONAL é o Primus. É a autoridade máxima dentro da Igreja, e tem a
responsabilidade final por todos os membros. Sua posição é vitalícia, a menos,
que ele renuncie em favor de outro, que será eleito pelo Sínodo. Ele deve
sempre lembrar que, embora ele seja o primeiro, que ele também deve ser servo
dos servos de Deus e verdadeiramente um pai para todos. O Bispo Presidente e o
Sínodo são os únicos autorizados a falar em nome da Igreja.
·
O Bispo Presidente da SANTA IGREJA CELTA
INTERNACIONAL é um Bispo Prelado, eleito bispo e nomeado pelo Sé Primacial. É a
autoridade máxima dentro da Igreja Particular, e tem a responsabilidade final
por todos os membros. Sua posição é vitalícia, a menos, que ele renuncie em
favor de outro, que será eleito pelo Sínodo. Ele deve sempre lembrar que,
embora ele seja o primeiro, que ele também deve ser servo dos servos de Deus e
verdadeiramente um pai para todos. O Bispo Presidente e o Sínodo são os únicos
autorizados a falar em nome da Igreja.
·
O Bispo Presidente, terá a responsabilidade de
observar se esta Declaração de Fé está sendo aplicada por todos os membros da
igreja;
·
Ele deve ter certeza de que a Liturgia da Palavra
e dos Sacramentos estejam sendo praticadas e obedecidas com reverência e
validada em todas as celebrações da Santa Igreja Celta no Brasil. Ele deve se
esforçar para ver que os membros e comunidades da ordem, e especialmente do
clero, trabalhem para o mais saudável comportamento cristão e se relacionam
entre si e para o mundo de maneira saudável;
·
Ele deve ser dedicado à Eucaristia, O Ofício
Divino e Lectio Divina, e ter uma vida equilibrada, saudável com disciplinas
espirituais para que seu serviço à Igreja possa sempre ser exercido da forma
mais saudável e mais piedosa possível;
·
Ele deve estar disponível para os bispos,
sacerdotes e religiosos da Igreja para apoiar os seus caminhos de fé e deve
também estar disponível para qualquer leigo atendido pelo clero. Deve manter todos os membros em oração, e
mais especialmente na Eucaristia, que, preferencialmente, deve ser diária;
·
Ele deve visitar todos os clérigos e os
ministérios constituintes em pessoa, sempre que possível, à sua custa, ou
designar outro para fazê-lo.
04. DO CLERO:
·
Todos que compõem o clero devem lembrar que são
servos de Deus e do povo de Deus, e devem manter-se disponíveis para o povo de
Deus, para fornecer ministério, tendo o cuidado de levar uma vida equilibrada e
saudável para que possam oferecer o mais alto nível de serviço espiritual e
acolhimento pastoral;
·
Todos os clérigos desta Igreja são obrigados a
participar da Eucaristia de cada domingo e recitar a oração diária (Liturgia das
Horas) manhã e à noite, em um formulário aprovado pelo Conselho do Bispo
Presidente;
·
Todos os
clérigos devem manter uma comunicação frequente com o seu Bispo. E os Bispos com o Bispo Presidente, no
mínimo, uma vez por mês;
·
Os sacerdotes possuem o direito de pregar,
celebrar a Eucaristia, administrar a Santa Comunhão do sacramento reservado,
para ungir o doente (e abençoar o óleo para o sacramento da unção em caso de
necessidade), e para batizar após a instrução necessária para pessoa que está
sendo batizado, ou seus pais ou padrinhos, se uma criança ou adulto estiverem
em risco de morte, a instrução pode ser omitida.
·
Os sacerdotes e diáconos devem celebrar
matrimônios em conformidade com as nossas regras sacramentais. Se o padre
assina uma licença de casamento, ele deve ter certeza se todos os requisitos
legais foram seguidos;
·
Se um
padre administra o casamento sacramental com ou sem efeito civil, os nubentes
devem ser orientados sobre a importância e respeito deste precioso sacramento;
·
Sacerdotes podem oferecer absolvição geral na
missa ou, sob a direção do Sínodo em outras situações especiais. Os padres
também são dadas as faculdades de ouvir confissões auriculares e comunitárias e
oferecer a absolvição;
·
Os Bispos são os ministros ordinários da
confirmação na nossa igreja.
·
Diáconos terão autoridade para pregar, batizar,
casar e celebrar exéquias;
·
Diaconisa ao serviço do Altar e onde for
necessária.
·
A Santa Igreja Celta Internacional (BRASIL)
pode ordenar mulheres para o diaconato. Elas podem exercer todas as funções e
direitos de um diácono. Podemos encontrar na estrutura da nossa Igreja mulheres
consagradas ao Senhor e ao trabalho da Igreja, sem serem diaconisas, exercendo
o papel litúrgico de monja professa ou ministra da eucaristia, sendo limitada a
suas ações para a celebração do Ofício Divino, adoração e comunhão dos
reservados Sacramentos.
·
Todas as pessoas são bem-vindas para celebrar
conosco e recebe todo cuidado pastoral de nosso clero. Todos os cristãos
batizados, sem levar em conta a filiação institucional, são bem-vindos para
receber sacramentos da comunhão, unção, reconciliação, confirmação e casamento.
Nosso clero deve recebe-los com alegria, pois somos todos filhos de um mesmo
Deus.
05. NORMAIS GERAIS SOBRE OS
SACRAMENTOS:
·
Os sacramentos do Novo Testamento foram
instituídos por Cristo e foi confiado a todos os que compõem a sua Igreja;
·
Como ações de Cristo e da Igreja, que são
sinais e meios da graça de Deus, que expressam e fortalecem a fé, prestam culto
a Deus, para efeito a santificação da humanidade e, assim, contribuir para a
melhor maneira de estabelecer, fortalecer a comunhão eclesiástica. Assim, na
celebração dos sacramentos, os ministros devem ter a maior veneração e
diligência necessária;
·
Uma vez que os sacramentos são os mesmos para
toda a Igreja, e pertencem ao trabalho divino, seu exercício deve respeitar os
requisitos para sua validade como proferida pela tradição católica ou ortodoxa
da Igreja;
5.1 DO
BATISMO:
·
Uma pessoa que não tenha recebido o batismo não
pode ser admitida validamente aos demais sacramentos;
·
Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da
Santíssima Eucaristia estão inter-relacionados, de tal forma que eles são necessários
para a iniciação cristã integral;
·
Não
podemos negar os sacramentos àqueles que os procuram em momentos apropriados,
que estiverem devidamente dispostos, por livre vontade, de recebê-los;
·
Todo clero tem o dever de tomar cuidado com as
pessoas que procuram os sacramentos, se estão devidamente preparados para
recebê-los através de uma instrução catequética, atento às nossas santas normas;
·
Uma vez que os sacramentos do batismo,
confirmação e ordens imprimem um caráter, não podem ser repetidos. Se depois de
uma completa investigação ocorrerem dúvidas e pendências, ainda existentes sobre
os sacramentos mencionados, eles devem ser atribuídas condicionalmente, até que
elas sejam esclarecidas;
·
Na celebração dos sacramentos, os livros
litúrgicos, que foram aprovados para uso na nossa Igreja, devem ser observados
fielmente; nesse sentido, a ninguém é dado o direito de adicionar, omitir ou
alterar qualquer coisa neles sem consulta e autorização da autoridade
eclesiástica mais próxima;
·
Na administração dos sacramentos, em que os
santos óleos devam ser usados, o ministro deve usar óleos prensados a partir
de azeitonas e consagrados ou abençoado recentemente por um Bispo. Se eles não
estiverem disponíveis, qualquer presbítero em caso de necessidade pode abençoar
o óleo dos enfermos ou óleo dos catecúmenos, durante a celebração real do
sacramento apropriado;
·
Crisma
deve ser consagrado apenas por um Bispo. Cabe ao clero obter os santos óleos a
partir de seu próprio Bispo e é para preservá-los diligentemente com o cuidado
adequado.
·
Crisma, o óleo dos catecúmenos, o óleo dos enfermos
são três óleos separados;
·
Batismo, é a porta de entrada para os
sacramentos e necessário para a salvação pela recepção real ou, pelo menos,
pelo desejo, conferido validamente apenas por uma água com a forma adequada de palavras sagradas
com ritual próprio. Através batismo nos libertamos do pecado, renascem como
filhos de Deus, e, configurados a Cristo por um caráter indelével, somos
incorporados à igreja;
·
No Batismo encontramos a forma adequada para a
declaração de intenção de batizar e é feito em nome do Pai e do Filho e do
Espírito Santo. A fórmula tradicional nos ritos orientais é: "O servo de
Deus N. é batizado em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo". A
fórmula tradicional nos ritos ocidentais é: "N., eu te batizo / em nome do
Pai, e do Filho, e do Espírito Santo ";
·
O Batismo é administrado de acordo com a ordem
prescrita nos livros litúrgicos aprovados, salvo em caso de necessidade
imperiosa, quando apenas as coisas necessárias para a validade do sacramento
devem ser observadas;
·
A água a ser utilizada para conferir o batismo,
deve ser abençoada de acordo com as prescrições dos livros litúrgicos;
·
O batismo é para ser conferido por imersão ou
por derrame;
·
Embora o batismo possa ser celebrado em
qualquer dia, é, no entanto, recomendado que seja realizado normalmente aos domingos,
especialmente, no Dia de Todos os Santos, na Festa do Batismo de Cristo, na
Páscoa e Pentecostes, são momentos apropriados para a celebração do batismo. A
ocasião mais apropriada para o batismo é a Vigília Pascal;
·
O ministro ordinário do batismo é um bispo,
presbítero ou diácono. A diaconisa também pode ser dada as faculdades para
batizar;
·
Quando um ministro ordinário é ausente ou
impedido, um clérigo ou outra pessoa designada para esta função pelo Ordinário
local, ou, em caso de necessidade, qualquer pessoa com a intenção correta,
confere batismo licitamente. Os pastores de almas, especialmente o pastor de
uma paróquia, devem estar preocupados que os fiéis cristãos sejam ensinados a
maneira correta de batizar;
·
Qualquer pessoa que não tenha sido batizado
pode ser batizado; ninguém que tenha sido batizado pode ser re-batizado;
·
Para um adulto ser batizado, a pessoa deve ter
manifestado a intenção de receber o batismo, sejam ensinados sobre as verdades
da fé e obrigações cristãs, e sejam testados na vida cristã através do catecumenato.
O adulto é também incentivado a confessar os pecados pessoais;
·
Um adulto em perigo de morte pode ser batizado,
se, tendo algum conhecimento das principais verdades da fé, a pessoa tem que
manifestar de alguma forma a intenção de receber o batismo prometendo observar
os mandamentos da religião cristã;
·
Os pais são obrigados a tomar cuidado para que
as crianças sejam batizadas nas primeiras semanas; o mais rapidamente possível,
após o nascimento ou mesmo antes disso, eles devem ir ao sacerdote pedir o sacramento
para o seu filho e que ele esteja preparado adequadamente. Uma criança em
perigo de morte é para ser batizado sem demora.
·
Aqueles batizados em uma comunidade cristã não
católica ou ortodoxa, não devem ser re-batizados, absolutamente ou
condicionalmente, a menos que, depois de um exame da matéria e da forma das
palavras usadas na atribuição de batismo e uma consideração da intenção do
adulto batizado e do ministro do batismo, existe uma razão séria para duvidar
da validade do batismo;
·
Se, nesses casos, a validade ou atribuição do
batismo permanecer a dúvida, o batismo não é para ser conferido até que a doutrina
do sacramento seja explicada para a pessoa que será batizada, sendo uma
criança, deverá ser passada as orientações para os pais ou responsáveis;
·
Todo batismo deve ser registado em livro
apropriado para este fim, contendo as informações necessárias para o
arquivamento do sacramento.
5.2 DA CONFIRMAÇÃO OU CRISMA
·
O sacramento da confirmação fortalece os
cristãos batizados para que eles sejam testemunhas maduras do Cristo por
palavras e obras na defesa da fé cristã. Ele imprime um caráter indelével,
enriquece cristãos batizados, aprofundando o dom do Espírito Santo, permitindo
continuar sua jornada cristã, e ligando plenamente a igreja;
·
O sacramento da confirmação é conferido pela
unção do Crisma na fronte, que é feito pela imposição das mãos e através das
palavras prescritas nos livros litúrgicos aprovados
·
O óleo sagrado do Crisma pode ser usado no sacramento
da confirmação e deve ter sido consagrado por um bispo;
·
É prudente que se celebre o sacramento da
confirmação em uma capela, oratório ou igreja, e durante a missa; no entanto,
pode ser celebrado em qualquer lugar digno;
·
O ministro ordinário da confirmação é um bispo,
no entanto, um sacerdote pode ser designado, pelo mesmo, á fornecer e conferir
este sacramento, especialmente, em caso de morte;
·
O Bispo é obrigado a tomar cuidado para que o
sacramento da confirmação seja conferido comprovadamente aos cristãos, que procuram
este sacramento;
·
Confirmações realizadas em igrejas, que não
têm a sucessão apostólica, não são consideradas por esta jurisdição como confirmação
sacramental. Estes cristãos são incentivados a completar a sua confirmação,
confirmada por um bispo nesta jurisdição ou ordem;
·
Para receber a confirmação licitamente fora do
perigo de morte exige que uma pessoa que tem o uso da razão, seja devidamente instruída,
e capaz de renovar as promessas batismais;
·
O sacramento da confirmação deve ser conferido
aos fiéis, quando uma pessoa está pronta para assumir um compromisso maduro
para seguir a Cristo. Não há uma idade em que cada cristão é capaz de fazer
este compromisso, e qualquer tentativa de vincular a confirmação com uma idade
específica, deve ser fortemente desencorajado. Aqueles em perigo de morte são
encorajados a receber o sacramento;
·
Na medida do possível, é necessário ter um
padrinho para a pessoa receber este sacramento; o padrinho deve ter todo cuidado
para que a pessoa que ele confirmou se comporte como um verdadeiro testemunho
de Cristo e fielmente cumpre as obrigações inerentes a este sacramento. Um
padrinho deve ser um cristão maduro, que sacramentalmente confirmou que está
ativo em sua igreja cristã. Não é necessário que o padrinho seja um membro da
Santa Igreja Celta;
·
O pároco
do lugar, onde a confirmação é realizada, deve cuidadosamente registrar os
nomes dos confirmados, com menção do ministro, pais, padrinhos, testemunhas, se
houver, o local e a data da realização da confirmação.
5.3 DA SANTA EUCARISTIA
·
O mais augusto sacramento é a santíssima
Eucaristia, em que o próprio Cristo Senhor está contido, ofereceu, e
recebestes, e pelo qual a Igreja vive e cresce continuamente. O sacrifício
eucarístico, o memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que o sacrifício
da cruz é perpetuado através dos tempos é o cume e fonte de toda a adoração e
vida cristã, que possibilita a unidade do povo de Deus e traz a edificação do
corpo de Cristo. Na verdade, os outros sacramentos e todas as obras eclesiásticas
de apostolado estão intimamente ligados com a Santíssima Eucaristia;
·
Os fiéis devem devoção à Santíssima Eucaristia
em honra mais elevada, tomando parte ativa na celebração do sacrifício, com
grande amor receber este sacramento, mais devotamente e com frequência. Ao
explicar a doutrina sobre este sacramento, os pastores de almas, devem ensinar
os fiéis diligentemente sobre esta obrigação;
·
A celebração eucarística é a ação do próprio
Cristo e da igreja. Nele, Cristo, o Senhor, através do ministério do sacerdote,
oferece-se, substancialmente presente sob as espécies do pão e do vinho, a Deus
Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos com a sua oferta;
·
O ministro, que é capaz de dar sacramento da
Eucaristia, na pessoa de Cristo é um bispo ou padre com ordenação validada pela
igreja;
·
Lembrando sempre que, no mistério do sacrifício
eucarístico a obra da redenção é exercida continuamente. Torna-se uma obrigação
para os sacerdotes a celebração da Santa Eucaristia com máximo de frequência
semanal, independente da presença ou não de fieis, observando que na nossa
igreja boa parte dos sacerdotes são monges eremitas. A concelebração é permitida de acordo com as
rubricas, mas deve haver um celebrante principal, que deve proferir as palavras
da instituição sobre ambos o pão e o vinho;
·
Na celebração eucarística diáconos e leigos não
estão autorizados a oferecer orações sacerdotais, especialmente a oração
eucarística, ou para executar ações que são próprios do sacerdote celebrante;
·
O ministro ordinário da sagrada comunhão é um
bispo, presbítero, diácono ou diaconisa. O sub-diácono ou acólito terá sempre
permissão para administrar o cálice e, na ausência de um bispo, padre ou
diácono deve ser o ministro da sagrada comunhão dos presente;
·
Os sacerdotes têm a obrigação de trazer a
Santíssima Eucaristia como viático aos doentes;
·
Qualquer cristão batizado que se aproximar,
reverentemente, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão;
·
A Santa
Igreja Celta oferece o sacramento da sagrada comunhão para todos os cristãos
batizados, independentemente da sua filiação denominacional;
·
A Santa
Eucaristia foi estabelecida por Jesus Cristo e é a Sua ceia, e participação na
Santa Eucaristia é o direito natural de todos os cristãos batizados;
·
Uma pessoa que já recebeu a Santíssima
Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez, no mesmo dia, somente dentro da
celebração eucarística;
·
Recomenda-se vivamente que os fiéis recebam a
sagrada comunhão durante a própria celebração eucarística. É para ser
administrado fora da missa, no entanto, para aqueles que o solicitem por uma
causa justa, com os ritos litúrgicos sendo observados;
·
O jejum eucarístico, seja a partir da
meia-noite, durante três horas, ou por uma hora, é uma prática salutar
recomendado aos fiéis; no entanto, não é obrigatório nesta igreja, e os fiéis
são convidados a receber, independentemente de terem ou não em jejum, se eles
estão dispostos espiritualmente. Os idosos, os enfermos, mulheres grávidas, e
quaisquer outros cuja saúde esteja afetado são fortemente desencorajados de
observar o jejum eucarístico;
·
Os fiéis que estão em perigo de morte por
qualquer causa serão alimentados pela Sagrada Comunhão sob a forma de viático.
Mesmo que eles tenham sido alimentados pela sagrada comunhão no mesmo dia,
aqueles em perigo de morte, são fortemente encorajados a receber a comunhão
novamente;
·
Os membros da Santa Igreja Celta, são
autorizados a receber a sagrada comunhão em outras igrejas, que os convidem a
receber, de acordo com os ditames de sua consciência;
·
O sacrifício eucarístico deve ser oferecido com
pão (hóstia) e vinho. O vinho deve ser natural a partir do fruto da videira e
alcoólatra;
·
Em cada
Missa celerada, por um membro da Santa Igreja Celta , deve-se sempre ser dada ao comungante a sagrada
comunhão em duas espécies separadamente. O Comungante pode optar por receber em apenas
um tipo, mas sempre deve ser oferecida a opção de receber em ambos os tipos. O
sacramento reservado deve ser oferecido em apenas um tipo, fora da missa,
devido à dificuldade de reservar o Preciosíssimo Sangue;
·
É absolutamente proibido, mesmo necessidade
extrema, consagrar uma matéria sem a outra;
·
A celebração e distribuição da Eucaristia podem
ser feitas a qualquer dia e hora, com exceção dos que as normas litúrgicas excluírem.
Embora, seja desejável, que a Eucaristia seja celebrada em um lugar isolado
para a oração em um altar que é consagrado, podendo ser celebrada em qualquer
lugar decente;
·
A Santíssima Eucaristia pode ser reservada no
oratório ou capela de qualquer comunidade, membro do clero, seminarista, ou
religioso da Santa Igreja Celta . Um oratório é um lugar reservado para a
oração, e pode ser um quarto ou uma parte de um quarto em uma casa particular. Em
oratórios ou capelas onde a Santíssima Eucaristia é reservado, deve haver sempre
alguém responsável por isso;
·
O sacramento reservado deve ser renovado, pelo
menos uma vez por mês, e consumido corretamente. É recomendado que seja
celebrada a missa no oratório ou capela com sacrário apropriado e instalado
como manda a tradição de respeito católica;
·
É obrigatório a instalação de uma lâmpada
especial, que indica e homenageia a presença de Cristo nos nossos sacrários;
·
Em oratórios onde é permitida a reserva da
Santíssima Eucaristia, não pode haver exposição do ostensório, as normas
prescritas nos livros litúrgicos devem ser observadas;
·
O ministro da exposição do Santíssimo
Sacramento e da bênção eucarística é um sacerdote, diácono, diaconisa ou
sub-diácono; em circunstâncias especiais, sem a bênção é o acólito ou outro
religioso ou religiosa (sem benção). Pode haver procissões do Santíssimo
Sacramento em ocasiões apropriadas, especialmente, na festa de Corpus Christi;
5.4. RECONCILIAÇÃO OU O
SACRAMENTO DA PENINTÊNCIA:
·
O sacramento da reconciliação é conferido de
duas formas: individual e geral. Os fiéis são incentivados a confessar os seus
pecados, individualmente ou a um sacerdote ou bispo desta jurisdição ou de
outro. Confissão e absolvição geral também devem ser oferecidos em uma base
regular para os fiéis, mantendo a tradição de oferecer em todas as missas;
·
Um bispo ou padre são os ministros do
sacramento da penitência. Todos os sacerdotes têm a faculdade de oferecer confissão geral e
absolvição, e de ouvir confissões e oferecer a absolvição para aqueles em
perigo de morte;
·
Em
nenhuma circunstância, exceto perigo de morte, pode um padre ouvir a confissão
de seu cônjuge ou companheiro ou filho menor;
·
Bispos
não devem ouvir as confissões dos clérigos e seminaristas sob a sua autoridade,
os superiores religiosos não devem normalmente ouvir as confissões de
religiosos sob a sua autoridade e sacerdotes com jurisdição sobre outros padres
ou seminaristas não deve ouvir as confissões daqueles sacerdotes e seminaristas
sob sua autoridade. O mestre de noviços e o reitor de um instituto de seminário
ou outro da educação não devem ouvir as confissões sacramentais de seus noviços
ou estudantes, a menos que eles livremente venham solicitá-lo, em casos
particulares;
·
Antes de dar a absolvição, o padre pode
atribuir ao penitente um salmo, oração, ou hino a ser dito, ou algo a ser
feito, como um sinal de penitência e de ação de graças;
·
O sigilo sacramental é inviolável; Por
conseguinte, é absolutamente proibido para um confessor trair de forma alguma
um penitente em palavras ou em qualquer forma e por qualquer motivo;
·
Ao confessor é proibido completamente de usar o
conhecimento adquirido a partir da confissão, em detrimento do penitente, mesmo
quando ocorrer qualquer necessidade de revelação;
·
Em perigo de morte, qualquer sacerdote é
obrigado a ouvir as confissões dos fiéis cristãos.
5.6. O SACRAMENTO DA SANTA
UNÇÃO:
·
A unção dos enfermos, pelo qual a igreja
recomenda aos fiéis, que estão doentes para o sofrimento e Senhor glorificado,
a fim de que o Senhor possa aliviar e salvá-los, é conferido pela unção com o
óleo dos enfermos e pronunciando as palavras prescritas nos livros litúrgicos;
·
O óleo dos enfermos é abençoado pelo bispo na
Quinta-feira Santa e em outras ocasiões em que for oportuno. Qualquer
presbítero em caso de necessidade pode abençoar o óleo dos enfermos durante a
celebração real do sacramento;
·
A unção com as palavras, a ordem, e forma
prescrita nos livros litúrgicos devem ser realizadas com cuidado. O ministro
deve realizar a unção com a sua própria mão, a não ser, que uma diaconisa
esteja presente para ajudar com a unção de senhoras e meninas;
·
Os pastores de almas e as pessoas próximas aos
doentes devem tomar cuidado para que os doentes sejam consolados por este sacramento
no momento apropriado;
·
Todo Bispo ou
padre administram a unção dos enfermos;
·
Qualquer padre está autorizado a transportar
óleo abençoado para administrar o sacramento da unção dos enfermos;
·
A unção dos enfermos pode ser administrada a
qualquer cristão batizado, que possua problemas de saúde ou velhice;
·
Este sacramento pode ser repetido, se a pessoa
permanecer doente, tendo recuperado, novamente, ficar doente ou se a condição
se torna mais grave durante a mesma doença;
·
Este sacramento deve ser conferido a doentes
que, pelo menos implicitamente, solicite quando estavam no controle de suas
faculdades ou algum familiar o solicite;
5.7. DO MATRIMÓNIO:
·
O casamento é um compromisso solene e público
entre duas pessoas, do sexo oposto ou do
mesmo sexo, estabelecendo entre si uma comunhão por toda a vida, e é
ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges. A união de cônjuges, de
coração, corpo e mente, é destinada por Deus para a sua alegria mútua; pela
ajuda e conforto dado um ao outro na prosperidade e na adversidade; e, quando é
da vontade de Deus, para a criação dos filhos no conhecimento e no amor do
Senhor. Os cônjuges devem empenhar-se, tanto quanto nos cabe-lhes, para fazer o
seu melhor esforço para estabelecer essa relação e sempre buscar a ajuda de
Deus;
·
O casamento foi elevado por Cristo Senhor, à
dignidade de sacramento entre cristãos batizados, que oficializam sua aliança
na presença de Deus e da Igreja. Por esta razão, um pacto matrimonial válido
não pode existir entre cristãos batizados, sem que seja feito por este
sacramento. As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade e a
convivência ao longo da vida, que no matrimônio cristão isto é obtido como uma
graça especial em virtude do sacramento;
·
Cabe ao ministro oficiante do casamento
preparar os nubentes com encontros de orientação sobre a importância e respeito
a este santo Sacramento;
·
Os cristãos que ainda não receberam o
sacramento da confirmação são incentivados a recebê-la, antes de serem admitidos
ao casamento, se isso puder ser feito sem grandes inconveniências;
·
Fica proibido celebrar um casamento se os
nubentes não forem batizados;
·
Aqueles ligados por voto público perpétuo de
castidade num instituto religioso devem ser liberados desse voto antes de
assumirem o compromisso de um casamento;
·
Aqueles que estão sendo casados devem
expressar o consentimento matrimonial em palavras ou, se eles não podem falar,
através de sinais equivalentes;
·
Um casamento pode ser realizado através de um
intérprete. O clero oficiante da celebração deve ter a certeza da
confiabilidade do intérprete;
·
Todo casamento realizado deve ser registrado em
livro apropriado e emitido para os nubentes uma certidão de casamento;
·
Se o sacerdote assina uma licença de casamento,
ele deve certificar se de todas as exigências legais forem seguidas, e se um
sacerdote administrar o casamento sacramental sem casamento civil, ele deve
aconselhar o casal a tomar todas as medidas possíveis para proteger-se legalmente.
5.8. O SACRAMENTO DA ORDEM:
·
As ordens sagradas são o episcopado, o
presbiterado e o diaconato. Elas são conferidas pela imposição das mãos e
oração consecratória que o ordinal da jurisdição prescreve para as ordens
individuais;
·
Além das ordens sacramentais, a ordem do
subdiaconato e as ordens menores de acólito, leitor serão conferidas de acordo
com os ritos previstos no ordinal da jurisdição, como é a admissão ao estado
clerical;
·
A ordenação é para ser celebrada dentro de uma
solene celebração da missa;
·
É absolutamente proibido forçar qualquer pessoa,
em qualquer forma, ou por qualquer motivo, para receber uma das ordens
estabelecidas pela igreja;
·
Os aspirantes ao diaconato e ao sacerdócio
devem ter uma formação cuidadosa, de acordo com os requisitos de competência
para a ordenação. Cabe ao Bispo fiscalizar e exigir os estudos necessários para
uma ordenação de presbítero, e só ele tem autonomia de dispensar estes estudos,
desde quando o candidato comprove habilidade e capacidade intelectual e
espiritual para exercer o referido ministério sacerdotal;
·
Para as ordens menores e o diaconato, é exigido
o ensino médio completo;
·
O bispo deve tomar cuidado, para que os
candidatos a qualquer grau de ordem sejam instruídos corretamente sobre as suas
futuras obrigações sacerdotais;
·
O sacerdócio é normalmente conferido aos
candidatos que tenham a idade mínima de vinte e quatro anos e com um intervalo
de pelo menos seis meses a um ano entre o diaconato e o presbitério;
·
O diaconato não é para ser conferido, antes dos
vinte e um anos de idade e que possua maturidade suficiente para o seu
exercício;
·
O
episcopado pode ser conferido aos que tenham atingido o seu trigésimo
aniversário, podendo ocorrer exceções, que serão analisadas pelo Sínodo da
Santa Igreja Celta;
·
Orientação sexual dos candidatos para a
ordenação é irrelevante;
·
Depois de uma ordenação, os nomes dos ordenados
e do ministro da ordenação, o local e a data da ordenação devem ser registrados
e mantidos cuidadosamente nos arquivos da jurisdição; todos os documentos de
ordenações individuais devem ser cuidadosamente preservado;
·
Os clérigos estão vinculados por uma obrigação
especial e reverência e obediência ao seu bispo. O bispo deve dar a cada
sacerdote e diácono uma Bula de Ordenação, que comprove a sua condição de
clérigo da Igreja;
·
Nenhum
membro do clero desta igreja deve exercer qualquer ministério sacramental em outra denominação ou jurisdição sem a
autorização expressa do bispo com jurisdição eclesiástica (ou, na ausência de
um bispo, a autoridade eclesiástica apropriada);
·
Nenhum membro desta igreja pode participar por
imposição das mãos em uma ordenação de qualquer pessoa sem a permissão do Bispo
Presidente.
·
Os clérigos devem reconhecer e promover a
missão dos leigos, peça fundamental para o crescimento da igreja;
·
Os clérigos são obrigados, de modo especial, a
buscarem a santidade, tendo sidos consagrados a Deus, por um novo título da
recepção de ordens, eles são dispensadores dos mistérios de Deus a serviço do
povo de Cristo;
·
Mesmo após a ordenação sacerdotal ou diaconal,
os clérigos devem prosseguir os estudos sagrados e esforçarem-se a divulgar a
nossa doutrina, fundada em teologia mística, e comumente aceita pela igreja;
·
Os clérigos devem manter uma comunicação regular
com o seu Bispo;
·
Recomenda-se que o clero viva de forma modesta,
sem expor riqueza e soberba na sua vida civil;
·
É permitido que o nosso clero vem constituir
matrimônio e uma família, ficando o celibato opcional;
·
Os clérigos devem abster-se de misturar
política partidária no seu ministério.
06. RITOS LITÚRGICOS
A
Santa Igreja Celta Internacional (SUIÇA/BRASIL) valoriza a diversidade
litúrgica, e congratula-se com a variedade de ritos utilizados nas suas comunidades constituintes.
Os seguintes ritos são aprovados para uso dentro da jurisdição:
·
A Liturgia de St Patrick (baseado no Celtic
Lorrha "Stowe" Missal);
·
A Liturgia de St Alban (com base na Liturgia
Católica Liberal);
·
A Liturgia de São Jorge (com base nos Ritos
Anglicanos e Católicos Romanos);
·
A Liturgia de São Gregório (Velhos Católicos);
·
O Sarum Rite (Old Inglês uso do Rito Romano);
·
O Missal Celtic (Stowe-Lorrha);
·
A Eucaristia Celtic (O'Malley);
·
Celtic Liturgia (Form Shorter);
·
Rito ortodoxo Celtic (uso St Dolay);
·
Rito de São Germano de Paris;
·
Divina Liturgia de São João Crisóstomo;
·
Rito tradicional romano (em latim, ou
vernáculo) 1962 ou mais cedo;
·
O Anglicano Missal, The Inglês Missal ou
quaisquer liturgias anglicanos tradicionais;
·
A liturgia da Igreja Católica Liberal;
·
Christkatholische
Liturgie (Swiss Old Liturgia Católica);
·
O Rito Ambrosiano;
·
O Novus Ordo (Missal Romano) em casos de
necessidade pastoral;
Outros
ritos podem ser usados com a permissão do Bispo Presidente (Arcebispo Primaz).
07. Algumas características da
espiritualidade céltica:
·
Amor pela natureza como um lembrete do dom de
Deus;
·
Amor e respeito pela arte e poesia;
·
Teologicamente católico e ortodoxo, com
particular ênfase para a Trindade, e um amor e respeito por Nossa Senhora, a
Encarnação de Cristo, e a Divina Liturgia;
·
Tênues fronteiras entre o sagrado e o secular;
·
Igreja com uma estrutura mais monástica, em vez
de diocesano, respeitando autonomia e cultura onde ela se instalar;
·
A Irlanda medieval era muito isolada; era
difícil impor a autoridade romana, resultando na construção de um catolicismo
independente;
·
Influenciado pelo monaquismo do Oriente Médio e
copta.
·
Mosteiros foram muitas vezes grandes aldeias
teocráticas, muitas vezes associados a um clã com os mesmos laços de
parentesco, juntamente com os escravos, homens livres, monges celibatários e
freiras, padres casados e os leigos que vivem lado a lado. Enquanto alguns
mosteiros eram em lugares isolados;
·
As mulheres tinham mais condições de igualdade
no direito irlandês antigo, portanto, abadessas ou freiras, muitas vezes tinham
interferência na administração da igreja.
·
Existia a confissão pessoal;
·
Forte cultura oral; a maioria das pessoas era
analfabeta, mas tinha grandes habilidades de memorização. Eles gostavam de
ouvir grandes histórias;
·
A sensação de proximidade entre o natural e o
sobrenatural;
·
Forte hospitalidade;
·
Ênfase na família e nos laços de parentesco.
08. CARACTERÍSTICAS DA
ORTODOXIA CELTA NO BRASIL:
08.1
- Pontos da nossa Ortodoxia (apenas para os irmãos que adotarem esta linha
católica):
1- Somos ortodoxos ocidentais, respeitamos os outros Patriarcas Orientais e o Bispo de Roma, mas só devemos obediência canônica a Dom Alistair Bate, nosso Bispo Primaz ;
2- Nossa Ortodoxia é ocidental e celta, significa que sempre que me apresento preciso dizer: "sou ortodoxo CELTA", jamais se apresentar só como "ortodoxo" para não geral confusão e identidade falsa com os " ortodoxos históricos";
1- Somos ortodoxos ocidentais, respeitamos os outros Patriarcas Orientais e o Bispo de Roma, mas só devemos obediência canônica a Dom Alistair Bate, nosso Bispo Primaz ;
2- Nossa Ortodoxia é ocidental e celta, significa que sempre que me apresento preciso dizer: "sou ortodoxo CELTA", jamais se apresentar só como "ortodoxo" para não geral confusão e identidade falsa com os " ortodoxos históricos";
3- Precisamos incorporar os dogmas ortodoxos e
sinais desta ortodoxia nas nossas vidas e celebrações! Por exemplo: fica obrigatório o
sinal da cruz ortodoxo, deve ser estudado e praticado, os paramentos podem ser
utilizados os nossos oficiais inspirados na ortodoxia copta, já divulgado e
decidido ou os paramentos ortodoxos históricos!
Devemos usar a cruz celta ou ortodoxa! Podemos usar a hóstia nas
celebrações, mas quem aprender a fazer o pão ortodoxo será de bom tom! Podemos
celebrar outros ritos, em situações especiais de ordenações, sagrações ou
visitas pastorais a nossas comunidades de outros ritos, mas sempre usando
nossos paramentos, cruzes e fazendo nosso sinal da cruz ortodoxo, para ficar
garantido nossa identidade;
4- Todo seminarista que optar pela ortodoxia celta deverá estudar o Catecismo Ortodoxo e nossos dogmas! Porém, adaptados a Teologia Liberal que seguimos! Não iremos seguir "ao pé da letra" o referido catecismo, caberá aos Bispos definirem nossos limites; O seminarista não precisará definir o rito que pretende seguir durante seus estudos, só depois de ordenado padre será feita esta exigência!
5- Nossa Senhora não deve ser tratada como um elemento da trindade! Ela é a nossa grande intercessora e sempre deve ser reverenciada e nunca adorada! Ela nasceu e morreu como qualquer ser humano! Não acreditamos que ela subiu ao céu de corpo e alma e viva! Isto é invenção do catolicismo romano, dogma romano da Conceição inventado no século XIX;
6- Acreditamos que o Espírito Santo procede do Pai, este dogma foi modificado pelos católicos romanos no século XI, no qual afirmam que procede do Pai e do Filho! A beleza da ortodoxia está no fato de manter por 2000 anos os dogmas originais! O"Filioque" é uma aberração romana! Não adotamos. Não acreditamos em purgatório e limbo, já basta o inferno!
7- Evitar ao máximo a utilização de imagens nas capelas e oratórios, com exceção os de devoção familiar e particular, pois será a primeira coisa que os curiosos vão perguntar: " e pode ortodoxo com imagens? ";
4- Todo seminarista que optar pela ortodoxia celta deverá estudar o Catecismo Ortodoxo e nossos dogmas! Porém, adaptados a Teologia Liberal que seguimos! Não iremos seguir "ao pé da letra" o referido catecismo, caberá aos Bispos definirem nossos limites; O seminarista não precisará definir o rito que pretende seguir durante seus estudos, só depois de ordenado padre será feita esta exigência!
5- Nossa Senhora não deve ser tratada como um elemento da trindade! Ela é a nossa grande intercessora e sempre deve ser reverenciada e nunca adorada! Ela nasceu e morreu como qualquer ser humano! Não acreditamos que ela subiu ao céu de corpo e alma e viva! Isto é invenção do catolicismo romano, dogma romano da Conceição inventado no século XIX;
6- Acreditamos que o Espírito Santo procede do Pai, este dogma foi modificado pelos católicos romanos no século XI, no qual afirmam que procede do Pai e do Filho! A beleza da ortodoxia está no fato de manter por 2000 anos os dogmas originais! O"Filioque" é uma aberração romana! Não adotamos. Não acreditamos em purgatório e limbo, já basta o inferno!
7- Evitar ao máximo a utilização de imagens nas capelas e oratórios, com exceção os de devoção familiar e particular, pois será a primeira coisa que os curiosos vão perguntar: " e pode ortodoxo com imagens? ";
8- Nossos Santos devocionais são considerados
válidos até o ano do Grande Cisma (ano de 1054), ficando proibido de colocar
como padroeiro santo romano atual ou depois do Grande Cisma, com a exceção de
São Francisco, Santo Antônio e São Bernardo, outras exceções deverão ser aprovadas
pelos Bispos da Igreja no Brasil;
9- Ficam
proibidas as devoções marianas romanas, com exceção das que estão no calendário
da Santa Igreja Celta e as por tradição, adotadas no Brasil, como Nossa Senhora
Aparecida e Nossa Senhora de Fátima, mas não deveremos adotar estas
personalidades marianas como padroeira das nossas igrejas e capelas
abertas!
08.2 - Pontos da nossa Teologia Liberal (todos da igreja, independente da linha litúrgica que seguir):
1- A ortodoxia histórica ainda segue a interpretação preconceituosa e anacrônica de muitos textos e passagens bíblicas! Não abriremos mão, em hipótese alguma de nossa linha liberal, especialmente no acolhimento a todos, sem distinção de orientação sexual ou racial! Este ponto não negociamos e não mudamos, até porque seria deturpar a nossa Igreja! Jamais aceitaremos posturas homofóbicas!
2-
Nossos ritos sacramentas já foram definidos. Temos Missal, Livro de Ritos e
Sacramentário, todos próprios;
3- Batizamos sem distinção e realizamos o
segundo matrimônio! Celebrar o casamento homoafetivo no religioso com efeito
civil ou só religioso é opcional para o sacerdote da nossa igreja;
4- A Comunhão deve ser dada sem distinção, desde quando tenha o batismo. Não temos " primeira comunhão"! Mas, podemos fazer um pequeno preparo para as crianças antes da comunhão!
4- A Comunhão deve ser dada sem distinção, desde quando tenha o batismo. Não temos " primeira comunhão"! Mas, podemos fazer um pequeno preparo para as crianças antes da comunhão!
09. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1.
Compete
ao Sínodo da SICB decidir pelas mudanças das Normas Canônicas da Santa Igreja
Celta no Brasil com o deferimento do Arcebispo Primaz da Holy Celtic Church
Internacional.
2.
As disposições contidas nestas Normas Canônicas vigoram por tempo
indeterminado.
3.
Fica proibida toda e qualquer forma de preconceito racial e de gênero, pois a
Igreja e um lugar de acolhimento baseada no tríplice conselhos evangélicos Fé,
Esperança e Caridade.
4.
Os
Casos omissos nestas Normas Canônicas serão resolvidos em reunião sinodal com a
presença do Bispo e de todo o clero no que se refere a Igreja e suas normas; e
com a participação e representação dos leigos para os assuntos que lhes forem
competentes. E deverão ser registrados em Ata para que tenham força sob leis
eclesiásticas.
5.
As presentes Normas Canônicas entram em vigor a partir da data da aprovação e
do registro do Estatuto em Cartório competente. E só pode ser alterado pelo
Concílio Diocesano, respeitados a Constituição e os Cânones Gerais da Santa
Igreja Celta no Brasil.
6.
Revogam-se as disposições em contrário.
João Pessoa, 01 de
janeiro de 2019
Presidente: Dom Bernardo de
Maria Santissima
Primeiro Secretário: Diác, Francisco
Evandro de Oliveira
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